Sucessões e Inventário
O processo que organiza a transmissão dos bens de quem faleceu, e os direitos de quem fica.
Para quem é essa área
Essa área atende famílias que perderam alguém e precisam abrir o inventário dos bens deixados, seja de forma consensual em cartório, seja por via judicial, quando há divergência entre os herdeiros.
Também atende quem quer elaborar um testamento, para deixar expressa sua vontade sobre a destinação de parte do patrimônio dentro dos limites da lei.
E atende herdeiros que têm dúvidas sobre seus direitos, ou sobre a responsabilidade do espólio por dívidas deixadas pelo falecido.
Principais temas
Inventário judicial e extrajudicial
Quando há acordo entre os herdeiros, todos são maiores e capazes, e não há testamento, o inventário pode ser feito em cartório, de forma mais rápida. Havendo divergência, menores ou testamento, o caminho costuma ser o judicial.
Testamento
Permite a quem faz dispor de até cinquenta por cento do patrimônio, já que a outra metade é reservada por lei aos herdeiros necessários, como cônjuge, descendentes e ascendentes.
Direitos do cônjuge e dos herdeiros
A participação do cônjuge ou companheiro na herança varia conforme o regime de bens do casamento e a existência de descendentes ou ascendentes do falecido.
Dívidas do falecido e responsabilidade do espólio
As dívidas deixadas pelo falecido são, em regra, pagas pelo espólio, dentro do limite dos bens deixados. Os herdeiros, em princípio, não respondem com patrimônio próprio além do que receberam.
Disputas entre herdeiros
Divergências sobre a partilha, sobre a administração dos bens durante o inventário ou sobre a validade de um testamento costumam ser os pontos mais frequentes de conflito entre herdeiros.
Como costumamos começar
O primeiro passo costuma ser levantar os bens, dívidas e herdeiros envolvidos, para entender a extensão do espólio e o grau de consenso entre as partes. Esse mapeamento inicial orienta se o inventário pode seguir pela via extrajudicial ou se será necessário recorrer ao Judiciário.
Perguntas frequentes
Existe prazo para abrir o inventário?
A lei prevê prazo para iniciar o inventário, e o atraso pode gerar multa fiscal sobre o imposto de transmissão. Por isso, é recomendável iniciar o processo o quanto antes.
Ex-cônjuge tem direito à herança?
Em regra, não. O ex-cônjuge não figura entre os herdeiros legais, a não ser que o falecido o tenha contemplado expressamente em testamento, respeitado o limite da parte disponível.
Herdeiro que não assina o inventário pode travar o processo?
Pode, no caso do inventário extrajudicial, que depende de consenso entre todos os herdeiros. Havendo divergência, o caminho passa a ser o inventário judicial.
Testamento pode ser contestado?
Sim, por exemplo quando há dúvida sobre a capacidade de quem testou no momento do ato, vício de forma, ou quando o testamento ultrapassa o limite da parte disponível do patrimônio.
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