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Planejamento Sucessório

Organizar, ainda em vida, como o patrimônio será transmitido às próximas gerações, reduzindo desgaste e incerteza para quem fica.

Para quem é essa área

Essa área atende famílias, especialmente famílias empresárias, que querem planejar com antecedência a transmissão do patrimônio, em vez de deixar essa organização inteiramente para o momento do inventário.

Também atende quem já tem um negócio consolidado e quer pensar na sucessão da gestão da empresa, além da sucessão patrimonial propriamente dita.

E atende pessoas que, por razões diversas, como a existência de um filho com deficiência, querem estruturar a transmissão de bens de forma mais cuidadosa do que a sucessão legal padrão permitiria.

Principais temas

Doações em vida

A doação de bens ainda em vida pode antecipar parte da herança, mas costuma ser considerada adiantamento de legítima, o que precisa ser levado em conta no planejamento como um todo.

Testamento como instrumento de planejamento

Além de destinar a parte disponível do patrimônio, o testamento pode detalhar condições e encargos sobre bens específicos, dentro dos limites que a lei permite.

Organização da transmissão em famílias empresárias

Quando o patrimônio inclui participação em empresas, o planejamento sucessório costuma envolver também a governança do negócio, para evitar que a sucessão patrimonial comprometa sua continuidade.

Proteção patrimonial de herdeiros com necessidades específicas

É possível estruturar a transmissão de bens de forma a considerar a proteção de herdeiros em situação de vulnerabilidade, como filhos com deficiência, respeitando os limites legais da sucessão.

Como costumamos começar

Em geral, começamos entendendo a composição do patrimônio da família e os objetivos de quem planeja: preservar o patrimônio, evitar conflitos entre herdeiros, proteger alguém específico ou assegurar a continuidade de um negócio. A partir desses objetivos, avaliamos quais instrumentos fazem sentido para o caso.

Perguntas frequentes

Planejamento sucessório substitui o inventário?

Não. O planejamento organiza, em vida, como o patrimônio será transmitido, mas o inventário, judicial ou extrajudicial, em regra ainda será necessário para formalizar a sucessão após o falecimento.

Doar bens em vida é sempre vantajoso para o planejamento?

Depende. A doação pode antecipar a herança de forma organizada, mas também pode gerar questionamentos entre herdeiros se não for bem documentada e compreendida por todos.

É possível excluir um herdeiro necessário do planejamento sucessório?

Em regra, não é possível excluir totalmente um herdeiro necessário, como filhos, cônjuge ou ascendentes, já que a lei reserva a eles uma parte mínima do patrimônio, salvo hipóteses específicas de exclusão por indignidade ou deserdação.

Planejamento sucessório é só para quem tem muito patrimônio?

Não necessariamente. Mesmo patrimônios modestos podem se beneficiar de alguma organização prévia, especialmente quando envolvem imóveis, participação em empresas ou herdeiros em situações específicas.

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