Pular para o conteúdo

Planejamento Matrimonial

Organizar os efeitos patrimoniais de uma relação antes do casamento costuma ser mais simples do que reconstituí-los depois, em meio a um conflito.

Para quem é essa área

Essa área atende casais que estão prestes a se casar e querem entender, com clareza, como cada regime de bens afeta o patrimônio de cada um durante a relação e numa eventual separação.

Também atende quem já é casado e percebeu que o regime escolhido não reflete mais a realidade do casal, situação em que pode ser possível alterá-lo judicialmente.

E atende casais em união estável que querem formalizar, por escrito, as regras patrimoniais da relação, sem necessariamente se casar.

Principais temas

Pacto antenupcial

Documento firmado antes do casamento que define o regime de bens do casal e pode detalhar questões específicas sobre patrimônio prévio, heranças e doações.

Escolha do regime de bens

Comunhão parcial, comunhão universal, separação de bens e participação final nos aquestos produzem efeitos bastante diferentes, e a escolha costuma depender da realidade patrimonial de cada parte.

Alteração do regime de bens na constância do casamento

A lei permite, mediante autorização judicial e desde que preservados direitos de terceiros, que o casal altere o regime de bens depois de já estar casado.

Contrato de namoro

Instrumento que busca deixar expresso que a relação ainda não configura união estável, embora seu efeito jurídico dependa, em concreto, da forma como o casal de fato vive essa relação.

Efeitos patrimoniais e sucessórios do casamento

O regime de bens escolhido também repercute na sucessão, influenciando o que cada cônjuge tem direito de herdar em relação ao outro.

Como costumamos começar

Costumamos começar entendendo o patrimônio que cada parte leva para a relação e os planos do casal para os próximos anos. A partir disso, explicamos os efeitos de cada regime de bens em situações concretas, para que a escolha seja feita com informação, e não apenas por costume.

Perguntas frequentes

Casar sem pacto antenupcial significa que não há regime de bens?

Não. Na ausência de pacto, aplica-se automaticamente o regime da comunhão parcial de bens, previsto em lei como regra geral.

Separação de bens impede qualquer direito sobre o patrimônio do outro cônjuge?

Depende do tipo de separação de bens e das circunstâncias do caso. Há entendimentos que reconhecem direitos sobre bens adquiridos em esforço comum durante o casamento, mesmo sob separação de bens.

É possível fazer pacto antenupcial depois do casamento?

Não. O pacto antenupcial, por definição, é firmado antes do casamento. Depois de casado, a mudança de regime segue outro procedimento, com autorização judicial.

Contrato de namoro tem validade garantida?

O documento pode ser um indício da intenção das partes, mas não é absoluto: se a convivência apresentar, na prática, as características de uma união estável, o contrato pode não afastar esse reconhecimento.

Contato

Fale com o escritório.

Atendimento em São Paulo, Curitiba e Porto Alegre, com atuação em todo o Brasil.