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Direito de Família

Separações, guarda de filhos e os efeitos patrimoniais das relações familiares, conduzidos com atenção à técnica jurídica e às pessoas envolvidas.

Para quem é essa área

Essa área atende quem está diante do fim de um casamento ou de uma união estável e precisa organizar, de forma concreta, como ficará a vida depois disso: a guarda dos filhos, a convivência com cada um dos pais, a pensão alimentícia e a partilha dos bens.

Também atende quem ainda não vive um conflito, mas quer entender, com antecedência, como a lei trata essas questões, para tomar decisões com mais segurança ao longo da relação.

E atende quem já tem um acordo ou uma decisão judicial e precisa revisá-la, porque a vida da família mudou e aquilo que foi combinado não reflete mais a realidade.

Principais temas

Divórcio consensual e litigioso

Quando há acordo entre as partes, o divórcio pode ser mais simples e, em alguns casos, feito diretamente em cartório. Quando não há consenso, o caso segue para o Judiciário, que decide os pontos em disputa.

Guarda e convivência

A guarda pode ser compartilhada ou unilateral, a depender das circunstâncias de cada família. Em regra, a lei prioriza a convivência de ambos os pais com os filhos, desde que isso atenda ao melhor interesse da criança.

Pensão alimentícia

O valor da pensão costuma considerar as necessidades de quem recebe e a capacidade de quem paga. Mudanças na vida de qualquer uma das partes podem justificar a revisão do valor acordado.

União estável

Mesmo sem casamento formal, a união estável pode gerar direitos e deveres patrimoniais entre o casal, o que costuma surpreender quem não formalizou a relação por escrito.

Partilha de bens

A divisão do patrimônio depende do regime de bens adotado pelo casal, e pode envolver desde imóveis e veículos até participações societárias e investimentos.

Plano de parentalidade

É um documento que detalha como os pais pretendem dividir responsabilidades e rotina dos filhos após a separação, reduzindo espaço para divergências futuras.

Como costumamos começar

Normalmente começamos ouvindo a história da família com calma: como era a rotina, o que mudou e o que preocupa quem nos procura. A partir disso, avaliamos se existe espaço para um acordo ou se o caminho mais adequado é o processo judicial, sempre explicando as implicações de cada opção antes de seguir adiante.

Perguntas frequentes

Divórcio sempre precisa passar pela Justiça?

Não necessariamente. Quando há acordo entre as partes e, em regra, quando não há filhos menores ou incapazes envolvidos, o divórcio pode ser feito diretamente em cartório, por escritura pública.

Guarda compartilhada significa que o filho mora na casa dos dois pais por igual?

Não. A guarda compartilhada trata da divisão de responsabilidades e decisões sobre a vida do filho, e não necessariamente do tempo de moradia, que é definido separadamente, conforme a convivência combinada ou decidida.

É possível mudar o valor da pensão alimentícia depois de fixado?

Sim, desde que haja mudança relevante na situação financeira de quem paga ou nas necessidades de quem recebe. A revisão pode ser feita por acordo ou, na falta dele, por via judicial.

União estável precisa de contrato escrito para existir?

Não. A união estável pode ser reconhecida pela convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituir família, mesmo sem contrato. O contrato, quando existe, serve para deixar claras as regras patrimoniais entre o casal.

Quem sai de casa perde direito sobre os bens do casal?

Em regra, não. A saída de um dos cônjuges ou companheiros da residência não altera, por si só, os direitos sobre os bens comuns, que seguem o regime de bens aplicável ao casal.

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